Templos religiosos, como igrejas, catedrais, mesquitas, sinagogas e outros, passarão a ser submetidas à aplicação dos limites de emissão sonora, em Fortaleza. É o que decidiu o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) em medida cautelar após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
A decisão, divulgada nesta terça-feira, 10, inclui esses espaços na Lei Municipal n° 8.097/1997, que trata do combate à poluição sonora, e na Lei Complementar Municipal n° 270/2019, conhecida como Código da Cidade.




