PRESIDENTE MONIQUE RIBEIRO SE PRONUNCIA SOBRE ACUSAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO REGIMENTO NA CÂMARA DE FORTIM

VERSÃO DOS FATOS: SESSÃO DA CÂMARA DE FORTIM SEGUIU O REGIMENTO

Após a divulgação de um vídeo recente nas redes sociais, em que a vereadora Camila Oliveira acusa a presidente da Câmara Municipal de Fortim, Monique Ribeiro, de descumprimento do Regimento Interno e afirma ter procurado a Procuradoria Especial da Mulher do Estado do Ceará para apresentar denúncia, a reportagem procurou a presidente da Casa para esclarecimentos sobre o ocorrido na 3ª Sessão Ordinária, realizada em 05 de março.

Segundo a presidente Monique Ribeiro, durante o Grande Expediente foi facultada a palavra aos vereadores, aguardando inclusive manifestação de quem desejasse se pronunciar. Como nenhum parlamentar se manifestou naquele momento, a presidente declarou que, não havendo mais inscritos para falar, passaria a presidência ao vice-presidente para fazer uso da palavra, informando também que, em seguida, a sessão avançaria para a Ordem do Dia, etapa destinada à votação das matérias.

A reclamação feita posteriormente pela vereadora Camila Oliveira, alegando cerceamento de sua atividade parlamentar, não encontra respaldo nos fatos ocorridos em plenário.

Inclusive, o próprio episódio foi reconhecido durante a sessão por Kath Anne Meira, vereadora que é aliada política de Camila Oliveira. Em suas explicações pessoais, após a Ordem do Dia, ela afirmou claramente que “já tinha passado a vez”, reconhecendo que o momento destinado às falas já havia sido encerrado.

É importante lembrar que a Presidência de uma Casa Legislativa não pode conduzir os trabalhos conforme a vontade individual de cada vereador. O presidente tem o dever de seguir os limites estabelecidos pelo Regimento Interno, garantindo organização, equilíbrio e respeito às etapas da sessão, sem se desviar das normas que regem o funcionamento do Legislativo.

Nesse sentido, o Art. 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal estabelece as atribuições da Presidência, determinando, entre elas:

  • Inciso II, alínea “a” – presidir a sessão;
  • Inciso II, alínea “j” – anunciar a Ordem do Dia.

Ou seja, ao dar seguimento à sessão após não haver novas manifestações, a presidente Monique Ribeiro apenas cumpriu o que determina o Regimento Interno, conduzindo os trabalhos dentro da legalidade e da normalidade legislativa.

Diante dos fatos registrados na própria sessão, a alegação de cerceamento não se sustenta, tratando-se de uma interpretação que não encontra respaldo no ocorrido nem nas regras que regem o funcionamento da Casa Legislativa.

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