O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cascavel – SINDSEM, através da Comissão Eleitoral, ratificou o edital das eleições 2026/2030.
Durante o período de inscrições, o sindicato irá funcionar no sábado e domingo, das 08h às 16h, na sede da entidade, situada na Avenida Prefeito Vitoriano Antunes, nº 1873, Centro.
Os servidores aptos a votar participarão do processo eleitoral para a renovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, titulares e suplentes, da entidade sindical para o quadriênio 2026-2030.
O pleito eleitoral será realizado no dia 10 de junho de 2026. As inscrições de chapas ocorrerão entre os dias 12 e 26 de maio.
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EDITAL DE RATIFICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2026-2030
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cascavel – SINDSEM, através da presidente da Comissão Eleitoral, infra-assinada, no uso de suas atribuições legais e estatutária, CONVOCA todos/as os trabalhadores(as) associados/as e em pleno gozo de seus direitos sociais para participarem do processo eleitoral para a renovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, titulares e suplentes, desta Entidade Sindical para o quadriênio 2026-2030. O pleito eleitoral será realizado no dia 10 de junho de 2026. As inscrições de chapas ocorrerão entre os dias 12 de maio a 25 de maio em horários e dias corridos, devendo serem protocoladas na secretaria do sindicato, situada na Avenida Prefeito Vitoriano Antunes nº 1873, Centro, CEP 62.850-000, no horário das 08:00hs as 16:00hs. As chapas que estiverem em desacordo com os Artigos 52 e 53 do Estatuto da entidade, não poderão se inscrever. Todos/as candidatos /as a concorrerem ao pleito, deverão cumprir os artigos 59 e 60. É eleitor/a, de acordo com o artigo 51, todo /a sindicalizado/a que na data da eleição tiver mais de 03 (três) meses de filiação, quitação de mensalidade até 15(quinze) dias antes das eleições. A Comissão Eleitoral será composta de 5 (cinco) membros eleitos/as em Assembleia Geral Extraordinária específica com esta finalidade, conforme prever Artigo 57 do estatuto da entidade, sendo 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, mais um representante de cada chapa registrada. O prazo para pedido de impugnação de candidatura ou chapa deverá ser feito à Comissão Eleitoral no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de registro da chapa, conforme o artigo 68. Será garantido o direito a voto nos locais de trabalho através das Urnas Fixa ou Itinerantes, conforme Artigo 71, parágrafo 2º. Em caso de empate será realizada nova eleição no prazo de 30 (trinta) dias em conformidade com artigo 87. Não sendo atingido o Quórum de 50% mais um dos eleitores/as, ocorrerá nova eleição no prazo de 30 (trinta) dias, conforme os Artigos 91 e 92 do estatuto da entidade, que, dessa vez, terá o quórum mínimo de 30%. Todas as chapas deverão apresentar seus mesários para treinamento após o encerramento das inscrições. As localidades onde ocorrerão as votações serão: SEDE DO MUNICÍPIO, PITOMBEIRAS E CRISTAIS, REGIÃO DE GUANACÉS, REGIÃO DA CAPONGA E JACARECOARA E REGIÃO DOS CHORÓS. Os casos omissos serão discutidos entre os membros da Comissão Eleitoral.
Cascavel/CE, 14 de maio de 2026.




