O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que houve excesso no cumprimento de mandado de busca e apreensão realizado pela Polícia Federal, na residência do prefeito Herberlh Mota, em investigação relacionada à campanha eleitoral de 2024 no município de Baturité (CE).
A decisão, do ministro Floriano de Azevedo Marques, concluiu que a ordem judicial autorizava a apreensão apenas de documentos e equipamentos pertencentes ou na posse dos investigados. No entanto, durante a diligência, foram apreendidos objetos que não eram alvo do inquérito.
Para o TSE, a autorização judicial não poderia ser interpretada como permissão genérica para acessar dados de pessoas não investigadas. Com isso, foram declaradas nulas as provas obtidas a partir da apreensão desses objetos, bem como os elementos delas derivados.
A decisão reformou entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e acolheu tese também reconhecida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou excesso na execução da medida.
O caso envolve investigação sobre o suposto uso de equipamento do tipo lança-chamas durante ato de campanha eleitoral em Baturité.




