Uma empresa do ramo de assessoria e logística de materiais foi condenada a pagar uma indenização de R$ 17,7 mil a um trabalhador por falsa promessa de emprego.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT 7), sediado em Fortaleza, um operador de empilhadeira pediu demissão do antigo trabalho, mas teve sua nova admissão cancelada de forma repentina depois de ser aprovado em todas as etapas da seleção.
Em sentença proferida no dia 1º de outubro, o juiz titular Ronaldo Solano Feitosa, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, condenou a empresa por responsabilidade pré-contratual.
No documento, o TRT explica que o trabalhador atuou como funcionário em um atacadista de alimentos durante quatro anos e meio, de 2021 a 2026. Em março deste ano, participou de um processo seletivo e foi aprovado pela companhia citada.
Com a confirmação oficial da nova vaga de operador de empilhadeira, ele pediu demissão do emprego para iniciar na nova empresa. Com a promessa de salário de R$ 2.100 mais benefícios, ele foi surpreendido com o cancelamento repentino do processo antes da formalização.




